sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Casamento civil ...

No cartório ou na casa de festas, saiba o que é preciso!

 No cartório:

É preciso dar entrada no casamento civil cerca de 60 dias antes da data pretendida. Compareça ao cartório localizado no bairro onde um dos noivos reside e solicite o processo de habilitação. Neste momento, os solteiros devem apresentar carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência. Também é preciso ter duas testemunhas maiores de idade. Os valores variam de acordo com o estado, mas são tabelados.

୦ Na casa de festas:

Quem pretende realizar uma cerimônia civil em uma casa de festas precisa desembolsar uma taxa para o deslocamento do juiz de paz. 

http://decororganizacaodeeventos.blogspot.com.br/2012/07/decoracao-marrom-e-rosa.html


୦ Religioso com efeito civil:
Quem se casa na igreja não precisa, necessariamente, realizar a união civil antes da cerimônia. É possível casar apenas na igreja e ter direito ao registro. Neste caso, quem celebra o casamento religioso com efeito civil é uma autoridade religiosa (padre, rabino, pastor). Dirija-se ao cartório com 60 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório. 

୦ Nome e regime de bens:

Antes de decidir casar é bom conversar sobre o regime de bens e a vontade de mudar o nome de solteira. Hoje, homem e mulher podem, ou não, incluir o sobrenome do cônjuge. A mudança implica na solicitação de novos documentos, como passaporte, título de eleitor, CPF, carteira de identidade, motorista e trabalho. Também é neste momento que os noivos devem escolher o regime de bens, que varia entre comunhão parcial, total ou universal de bens e participação final nos aquestos. No Brasil, o modelo mais adotado é a comunhão parcial de bens, que vigora em todos os casamentos, caso os noivos não se manifestem. Neste regime de bens, tudo o que for adquirido após o casamento é considerado um bem comum ao casal (exceto heranças e doações). Os bens de antes do casamento continuam sendo propriedade de cada um dos noivos, separadamente. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário